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Aviso 2410/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2410/2004 (2.ª série). - Concurso interno extraordinário de ingresso para admissão de 300 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro, nomeadamente do seu artigo 106.º, faz-se público que, autorizado pelo despacho conjunto 1043/2003, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno extraordinário de ingresso para a admissão de 300 candidatos ao curso de formação de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissões acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes, mas condicionado ao número de candidatos admitidos e aprovados no curso de formação.

3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em acções de formação.

3.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e a direcção de orientadores.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 275-A/2000, de 9 de Novembro, nomeadamente no seu artigo 106.º, e 204/98, de 11 de Julho, e no despacho conjunto 1043/2003, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 22 de Novembro de 2003.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso membros dos órgãos de polícia criminal de competência genérica ou específica, bem como das forças e dos serviços de segurança, que, não estando legalmente impedidos de concorrer, reúnam as seguintes condições cumulativas:

a) Sejam titulares de licenciatura ou de grau superior ou de equivalente legal;

b) Tenham idade inferior a 35 anos na data do termo do prazo de candidatura;

c) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros;

d) Exerçam, comprovadamente, funções policiais de investigação criminal no âmbito das atribuições das respectivas instituições.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, a qual ponderará, nomeadamente:

7.1 - As habilitações literárias;

7.2 - A formação profissional em investigação criminal;

7.3 - A experiência profissional na área de investigação criminal.

8 - Critérios da avaliação curricular - na avaliação dos factores referidos no número anterior serão utilizados os seguintes critérios e valorações:

8.1 - Habilitações literárias (7 valores, no máximo):

Doutoramento, mestrado ou licenciatura em Direito - 7 valores;

Outros doutoramentos, mestrados e licenciaturas - 6 valores.

8.2 - Formação profissional em investigação criminal (3 valores, no máximo) (apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para a função):

Mais de quatro semanas de formação no total - 3 valores;

De duas a quatro semanas de formação no total - 2 valores;

Menos de duas semanas de formação no total - 1 valor;

Sem formação - 0 valores.

Será considerado o período de seis horas como um dia, e o de cinco dias como uma semana de formação.

8.3 - Experiência profissional na área da investigação criminal (10 valores, no máximo):

Número de anos de funções efectivas na área de investigação criminal:

Mais de cinco anos - 8 valores;

Entre três e cinco anos - 7 valores;

Menos de três anos - 6 valores;

Mérito (louvores, menções elogiosas e referências de mérito) (2 valores, no máximo):

Por cada - 1 valor.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, de acordo com as notações obtidas na avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular.

9.2 - A admissão ao curso de formação será feita de acordo com a classificação obtida no concurso, sendo, em caso de empate, utilizados, sucessivamente, os seguinte critérios:

a) Mais tempo de exercício de funções policiais de investigação criminal;

b) Melhor formação ou qualificação profissional, baseada sobretudo em cursos ou acções de formação específica ou adequada às funções a desempenhar;

c) Menor idade.

9.3 - Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Curso de formação:

10.1 - O curso de formação a ministrar aos candidatos admitidos e aprovados será intensivo, com a duração de três meses, segundo plano curricular aprovado nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

10.2 - Em razão do número de candidatos aprovados e da capacidade formativa do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, poderão ser organizados vários cursos.

10.3 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso, e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e a classificação que obtenham no curso de formação.

10.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, das remunerações e das gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária, entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção.

11.1 - O requerimento deverá ser feito de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso extraordinário para inspectores estagiários:

Nome: ...

Morada e código postal (ver nota *): ...

Telefone (ver nota *): ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias/curso: ...

Local onde exerce funções: ...

Categoria: ...

Tipo de vínculo: ...

Documentos anexos: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno extraordinário de ingresso para admissão de 300 inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-2004 (indicar o número e a data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(nota *) Qualquer alteração ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada ao Departamento de Recursos Humanos.

(Local e data.)

(Assinatura.)

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actual, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição ou especificação das funções policiais de investigação criminal efectivamente exercidas no âmbito da respectiva instituição, com indicação do tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 5.1, alínea a), deste aviso de abertura;

c) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Um exemplar do currículo profissional, detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, e as actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

11.3 - O júri, como o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias referidas no número anterior, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

11.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mas sem prejuízo do previsto no número anterior, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 11.2.

11.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul) da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

13 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José António Branco, director nacional-adjunto.

Vogais efectivos:

Dr. José Maria Almeida Rodrigues, subdirector nacional-adjunto.

Dr. João Carlos Vieira Carreira, director do Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico.

Dr.ª Ilda Maria Ribeiro Pação, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Luís Carlos Antunes Dias, director do Departamento de Armamento e Segurança.

Vogais suplentes:

Dr. João Pina Gomes de Almeida, coordenador de investigação criminal.

Dr.ª Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de investigação criminal.

Dr. Domingos António Leitão dos Reis, coordenador de investigação criminal.

Dr. José Pedro Mendes Leite Machado, coordenador de investigação criminal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Fevereiro de 2004. - O Director Nacional, Adelino Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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