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Despacho (extracto) 3802/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3802/2004 (2.ª série). - Delegação de competências - competências próprias. - Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico de administração tributária licenciado em Direito Luís António Gonçalves Ermitão a representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, podendo fazer-se substituir por funcionário da Direcção-Geral dos Impostos licenciado em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.

Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

Não vigora o poder de subdelegar na presente delegação.

6 de Fevereiro de 2004. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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