Despacho (extracto) n.º 3802/2004 (2.ª série). - Delegação de competências - competências próprias. - Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no técnico de administração tributária licenciado em Direito Luís António Gonçalves Ermitão a representação da Fazenda Pública no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, podendo fazer-se substituir por funcionário da Direcção-Geral dos Impostos licenciado em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
Não vigora o poder de subdelegar na presente delegação.
6 de Fevereiro de 2004. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.