A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 847/2007, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina os limites dos encargos orçamentais decorrentes da adjudicação da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), para os anos 2008 a 2012.

Texto do documento

Portaria 847/2007

O projecto da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), criado pelo despacho 5780/2006, de 24 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, pretende instituir um sistema de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos serviços e forças de segurança e restantes serviços do Ministério da Administração Interna.

Na sequência foi desenvolvido o procedimento necessário à adjudicação do referido projecto.

Assim, considerando que as despesas resultantes da celebração do contrato quadro, para o fornecimento dos serviços de conectividade a todos os sites do Ministério da Administração Interna, das respectivas soluções de back up e ainda dos serviços de suporte à gestão realizada pelos técnicos do Ministério da Administração Interna e manutenção da RNSI, irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, importa prever a sua distribuição anual futura, tendo em conta a data previsível de início dos pagamentos pelo Estado.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da adjudicação da RNSI não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, sem IVA:

2008 - Euro 8 345 523;

2009 - Euro 8 233 477;

2010 - Euro 8 233 477;

2011 - Euro 8 233 477;

2012 - Euro 7 857 842.

2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por verba adequada a inscrever no orçamento do PIDDAC e de funcionamento da DGIE (enquanto entidade gestora da rede) e demais serviços do Ministério da Administração Interna (beneficiários da RNSI), na proporção do respectivo número de utilizadores.

3.º As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.

4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda