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Portaria 1244/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte Novo, Reinaldo e Travessinhos a zona de caça associativa do Monte Novo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4756-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1244/2007

de 25 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Monte Novo, Reinaldo e Travessinhos, com o número de identificação fiscal 507984749 e sede na Rua da Amizade, Avenida de 25 de Abril, 5, 7080-134 Vendas Novas, a zona de caça associativa do Monte Novo (processo 4756-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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