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Despacho Normativo 35/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova o guia orientador de índícios de influência por substâncias psicotrópicas.

Texto do documento

Despacho normativo 35/2007

Considerando que a fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas era até agora apenas realizada através de análises de urina e de sangue, cujas colheitas são efectuadas exclusivamente nos estabelecimentos da rede pública hospitalar, dada a inexistência de equipamentos adequados que permitissem, de modo rápido e seguro, fazer a despistagem noutros fluidos biológicos;

Considerando que a introdução dos testes na saliva tornou possível e viável fazer o rastreio do consumo de substâncias psicotrópicas na via pública pelas entidades fiscalizadoras;

Considerando ser necessário dotar os agentes de autoridade de conhecimentos que lhes permitam, com eficiência, detectar indícios de consumo de substâncias psicotrópicas pelos condutores:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 18/2007, de 17 de Maio, para efeitos de aplicação do n.º 1 do artigo 157.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o guia orientador de indícios de influência por substâncias psicotrópicas, anexo ao presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.

2 - O guia tem por objectivo auxiliar os agentes de autoridade na detecção de indícios indicativos de que o condutor fiscalizado possa estar sob influência de alguma substância psicotrópica capaz de interferir negativamente na sua capacidade para conduzir com segurança.

11 de Setembro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

ANEXO Guia orientador de indícios de influência por substâncias psicotrópicas Todos os indícios constantes do presente guia constituem meros indicadores, devendo ser sempre complementados com exames de rastreio e, se necessário, de confirmação previstos na Lei 18/2007, de 17 de Maio.

1 - Consumidor de opiáceos (heroína ou outros):

1.1 - Estigmas não determinantes:

a) Estigmas corporais de consumo:

Múltiplas punções nos trajectos venosos, nomeadamente da mão, antebraço, prega do cotovelo, pescoço e pés;

Sinais de abcessos ou fleimões;

Higiene oral deficiente, múltiplas cáries dentárias;

b) Outros estigmas não determinantes, como a posse de:

Colher (habitualmente carbonizada e torcida);

Caricas de garrafas;

Limão ou fragmentos;

Seringas (habitualmente de insulina);

Colher de papel de alumínio ("pratas") ou de maço de cigarros sem a "prata";

Bolinhas de algodão e ou filtros de cigarros;

Isqueiro, normalmente com a chama elevada;

Fragmentos de palhinhas de sumo, restos de saquinhos de plástico;

Roupa queimada com cigarros;

Tubos de papel ou notas enroladas na ponta.

1.2 - Efeito do consumo ou de intoxicação aguda de opiáceos aspecto geral:

Pupilas oculares contraídas (mióticas);

Discurso lentificado, fala arrastada, sonolência;

Sendo dependente, com frequência, apresenta mau estado físico geral;

Eventual entorpecimento mental (estado de estupor) ou até de coma, podendo também estar agitado;

Pele pálida, arroxeada (cianosada) e húmida;

Pulso fraco (filiforme);

Frequência cardíaca baixa (bradicardia);

Frequência respiratória baixa (bradipneia), eventualmente ausência de respiração (apneia);

Hipertensão arterial;

Náuseas e ou vómitos;

Sensibilidade reduzida (hipostesia).

1.3 - Privação/abstinência de opiáceos (ressaca):

a) Quadro clínico que apresente diversos sinais e sintomas de intensidade e gravidade variáveis:

Ansiedade;

Pupilas oculares dilatadas (midriáticas);

Suores;

Crises de espirros (esternutárias);

Lacrimejo;

Dores musculares generalizadas;

Náuseas, vómitos;

Insónias;

Frequência respiratória acelerada (taquipneia);

Frequência cardíaca acelerada (taquicárdia);

Diarreia;

Irritabilidade;

Inquietação/agitação psicomotora, tremórico ou, contrariamente, imóvel;

Elevação da temperatura (hipertermia);

Hipertensão arterial;

Convulsões;

Confusão mental (desorientação);

b) O síndroma de abstinência de heroína começa seis a doze horas após a última dose, atingindo o máximo de intensidade entre as vinte e quatro e setenta e duas horas, decrescendo progressivamente entre 6 a 10 dias.

2 - Consumidor de cocaína e de anfetaminas - no mercado farmacêutico português não existem anfetamínicos puros, mas sim medicamentos com efeito anfetamínico, habitualmente redutores do apetite alimentar (anorexígenos) e alguns psicoestimulantes.

2.1 - Estigmas de consumo não determinantes, como a posse de:

Espelho pequeno;

Canivete;

Anorexígenos;

Pó branco (cocaína), em fragmento de palhinha para consumo de bebidas ou embalado em papel, prata ou saquinho de plástico;

Esferográficas sem carga (tipo Bicb);

Garrafa plástica de água mineral perfurada;

Caricas de garrafas;

Bicarbonato de sódio;

Éter;

Amoníaco.

2.2 - Efeito do consumo ou intoxicação aguda de cocaína ou anfetamínicos - quadro clínico de hiperestimulação do sistema nervoso simpático:

Pupila dilatada (midríase) ou pupilas normais;

Euforia;

Agitação;

Variação súbita do humor (labilidade emocional);

Ansiedade;

Pânico;

Irritabilidade;

Delírio de perseguição;

Agressividade;

Entorpecimento mental (estado de estupor);

Coma;

Frequência cardíaca alta (taquicardia);

Frequência cardíaca baixa (bradicardia);

Perda súbita de consciência (colapso);

Respiração acelerada (taquipneia);

Respiração muito irregular (tipo Cheyne-Stokes);

Paragem respiratória (apneia);

Hipertensão arterial;

Ritmo cardíaco irregular (arritmia);

Insónias;

Espasmos musculares;

Tremores;

Sudação profusa;

Vómitos;

Excitação sexual;

Dores de cabeça (cefaleias);

Boca seca (xerostomia);

Convulsões;

Febre;

Necessidade imperiosa de urinar ou eventualmente de defecar;

Confusão mental;

Cheiro a amoníaco.

2.3 - Privação/abstinência de cocaína e de anfetamínicos:

Ansiedade moderada a grave;

Défice de atenção;

Alterações da personalidade;

Quadro delirante;

Perda de sentido crítico;

Indiferença/apatia;

Agitação psicomotora;

Hipersensibilidade de contacto (hiperestesia);

Perturbações da coordenação motora;

Sensação de opressão;

Tristeza profunda moderada ou grave (perturbação depressiva);

Comportamento suicida;

Variações cíclicas de humor (perturbação ciclotímica ou bipolar);

Tremores;

Tiques;

Perdas de peso;

Magreza acentuada (caquexia);

Atrofia do septo nasal;

Lesões das vias intravenosas;

Necrose das vias intravenosas.

3 - Consumidor de derivados da Cannabis:

3.1 - Substâncias objecto de consumo, habitualmente fumado:

Erva ou marijuana - semelhante ao tabaco fino, com concentração variável mas ligeira de tetrahidrocanabinol (THC);

Haxixe - pasta, habitualmente de cor de chocolate castanho, com maior concentração de tetrahidrocanabinol (THC);

Óleo de haxixe, destilado líquido que se usa impregnado em cigarros.

3.2 - Estigmas de consumo não determinantes, como a posse de:

Papel mortalha (tipo ziguezague);

Resíduos de tabaco;

Maços de tabaco sem "pratas";

Papel ou cartão enrolado (para fazer de boquilha);

Descongestionantes oculares;

Fragmentos ou barras, de haxixe, habitualmente embrulhadas em papel ou prata;

Pontas de mortalha;

Caixas de fósforos grandes.

3.3 - Efeito do consumo de canabinóides - aspecto geral:

Olhos vermelhos (conjuntivas oculares congestionadas);

Sonolento;

Mucosas secas (xerostomia);

Descoordenação motora;

Aumento do apetite alimentar;

Ansiedade;

Pânico;

Inibição ou desinibição;

Discurso imparável (logorreia);

Variação súbita de humor (labilidade emocional);

Irritabilidade;

Confusão mental;

Ausência de sentido crítico;

Alternância de estados de vigília e de sonolência;

Perturbação psicótica aguda (ideias delirantes e ou ouvir vozes).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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