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Resolução do Conselho de Ministros 143/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Portalegre.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Portalegre, tendente a substituir, parcialmente, a constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41/96, de 16 de Abril, e 97/2004, de 12 de Julho, proposta que se enquadra no procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Portalegre e que resulta da ponderação conjunta das propostas de crescimento e de ocupação do concelho de Portalegre com a necessidade de salvaguarda dos recursos naturais própria da REN.

A comissão nacional da REN pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação pronunciaram-se ainda a Câmara Municipal de Portalegre e a comissão mista de coordenação da revisão do PDM.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portalegre constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 41/96, de 16 de Abril, e 97/2004, de 12 de Julho, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - O original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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