de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo, em utilização de recursos facultados pelo Kredietbank SA Luxembourgeoise e por outras instituições de crédito até ao montante do contravalor em escudos de cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou do seu equivalente em qualquer outra eurodivisa livremente convertível no mercado interbancário de Londres.O empréstimo terá o prazo de cinco anos, será reembolsado em nove prestações, semestrais e sucessivas, a primeira das quais a pagar em 9 de Dezembro de 1977, e vencerá juros, para cada período semestral, à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescidos de encargos (administração e margem) anuais de, no máximo, 3,375% sobre a valor do capital em dívida.
A taxa de juros e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção do Banco de Fomento Nacional.
Em garantia das obrigações que assumem pelo contrato de empréstimo, os CTT consignam ao Banco de Fomento Nacional as suas receitas em geral provenientes da exploração do serviço público de correios e telecomunicações.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 27 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.