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Decreto 905/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00.

Texto do documento

Decreto 905/76

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos não previstos no actual Orçamento Geral do Estado:

Ministério das Finanças

Despesa extraordinária:

Capítulo 34.º «Gabinete da Área de Sines»:

Artigo 438.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Gabinete da Área de Sines» ... 300000000$00

Ministério do Comércio Externo

Capítulo 3.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 24.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 182000000$00 ... 482000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado representativas do aumento de previsão das receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

182000000$00 Receita exraordinária:

Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 300000000$00 ... 482000000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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