de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 482000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos não previstos no actual Orçamento Geral do Estado:
Ministério das Finanças
Despesa extraordinária:Capítulo 34.º «Gabinete da Área de Sines»:
Artigo 438.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Gabinete da Área de Sines» ... 300000000$00
Ministério do Comércio Externo
Capítulo 3.º «Fundo de Fomento de Exportação»:Artigo 24.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 182000000$00 ... 482000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado representativas do aumento de previsão das receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
182000000$00 Receita exraordinária:
Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 300000000$00 ... 482000000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.