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Resolução DD1304, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, foi determinada a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, num conjunto de empresas em que as companhias de seguros Império, Sagres e Universal são detentoras de significativa percentagem do capital. Foi então atribuída ao Ministério da Indústria e Tecnologia a tutela da Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A.

R. L.

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

Transferir a Companhia dos Grandes Armazéns Alcobia, S. A. R. L., para a tutela do Ministério do Comércio e Turismo, já que se trata de uma empresa cuja actividade é meramente comercial.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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