Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 876/76, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48839, de 17 de Janeiro de 1969 (Conselho Superior de Disciplina da Armada).

Texto do documento

Decreto-Lei 876/76

de 29 de Dezembro

Considerando que as normas estabelecidas no Decreto-Lei 48839, de 17 de Janeiro de 1969, relativas à constituição do Conselho Superior de Disciplina da Armada, poderão, em certos casos, impedir o normal funcionamento deste órgão;

Sendo, por outro lado, conveniente que também no aspecto da respectiva constituição se sigam critérios idênticos aos que vigoram para os Conselhos Superiores de Disciplina dos outros ramos das forças armadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 48839, de 17 de Janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º Quando o oficial submetido a julgamento for oficial general, será nomeado para promotor ad hoc um oficial general, dos quadros do activo ou da reserva, se possível mais antigo do que aquele.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-219218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-17 - Decreto-Lei 48839 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Actualiza a constituição do Conselho Superior de Disciplina da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda