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Decreto 874-A/76, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos para a execução de obras de adaptação do edifício onde se encontra instalado o Estado-Maior-General das Forças Armadas até à importância de 13000000$00.

Texto do documento

Decreto 874-A/76

de 28 de Dezembro

Considerando a necessidade de se proceder com a maior celeridade às obras de adaptação do edifício do Restelo para o Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o tempo de execução das referidas obras não se compadece com os prazos estipulados por lei para o encerramento do ano económico;

Tendo em vista as disposições constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos para a execução de obras de adaptação do edifício onde se encontra instalado o Estado-Maior-General das Forças Armadas até à importância de 13000000$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes dos contratos a celebrar têm a distribuição que se indica:

Ano de 1976 ... 6000000$00 Ano de 1977 ... 7000000$00 Art. 3.º - 1. Os encargos relativos a 1976 serão satisfeitos em conta da dotação já inscrita no capítulo 1.º, artigo 28.º, n.º 1, do Orçamento Geral do Estado em vigor.

2. Os encargos relativos a 1977 serão satisfeitos à custa do saldo que vier a verificar-se na dotação referida no número anterior, saldo esse que servirá para reforçar a dotação da correspondente rubrica no orçamento do próximo ano.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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