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Deliberação 211/2004, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 211/2004. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, compete ao conselho directivo deste Instituto definir o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais.

Pela deliberação 1044/2003, de 17 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2003, incluiu-se a comarca de Cinfâes no âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Vila Real, sendo certo que o Gabinete Médico-Legal de Penafiel se encontra mais próximo da referida comarca.

Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Penafiel e do Gabinete Médico-Legal de Vila Real seja fixado pela seguinte forma:

Gabinete Médico-Legal ... Comarcas

Gabinete Médico-Legal de Penafiel ... Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Gabinete Médico-Legal de Vila Real ... Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira, Sabrosa, Tabuaço, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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