A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7998, de 28 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, que determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 737/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 16 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... Ministros do Plano e da Coordenação Económica e das Finanças», deve ler-se: «... Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças».

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos das respectivas leis orgânicas, digam respeito», deve ler-se: «... nos termos das respectivas leis orgânicas, lhes digam respeito».

A seguir ao artigo 14.º, onde se lê: «Mário Soares - Henrique Medina Carreira», deve ler-se: «Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 737/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Determina que as receitas e despesas públicas passem a reger-se por códigos de classificação orgânica, funcional e económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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