Resolução DD1297, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300, de 28.12.1976, Pág. 2849
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Data:
1976-12-28
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Determina que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.
Resolução do Conselho de Ministros
O artigo 5.º do Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio, prevê que a Secretaria de Estado da Energia e Minas compreenda o Instituto Português de Electricidade, cujas atribuições são enunciadas no artigo 18.º do mesmo decreto-lei, a saber:
a) Promover e garantir a qualidade e a normalização dos produtos da indústria electrotécnica nacional e, em geral, das matérias eléctricas em uso no mercado nacional;
b) Promover o desenvolvimento tecnológico da indústria da electricidade nacional.
Considerando a realidade portuguesa e a necessária descentralização, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:
Que a sede do Instituto Português de Electricidade se situe na cidade do Porto.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219200.dre.pdf .
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