Declaração DD7992, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 297, de 22.12.1976, Pág. 2809
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Data:
1976-12-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Na separata 2 As rubricas a seguir indicadas devem ser aditadas do seguinte:
(ver documento original) O mapa relativo às «Despesas não discriminadas nas respectivas dotações» é adicionado das seguintes unidades e importâncias para onze meses:
Abono para falhas (artigo 311.º):
3 de 1.ª classe, a 7200$00 ... 19800$00 Subsídio de residência (artigo 212.º):
Pessoal de Lisboa e Porto:
3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe, 22400$00 ... 6600$00 Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente (artigo 317.º, n.º 2):
3 de Lisboa e Porto, a 3000$00 ... 8250$00
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1976. - O Director, Mário Norte.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/22/plain-219143.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219143.dre.pdf .
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