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Declaração DD7992, de 22 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Na separata 2 As rubricas a seguir indicadas devem ser aditadas do seguinte:

(ver documento original) O mapa relativo às «Despesas não discriminadas nas respectivas dotações» é adicionado das seguintes unidades e importâncias para onze meses:

Abono para falhas (artigo 311.º):

3 de 1.ª classe, a 7200$00 ... 19800$00 Subsídio de residência (artigo 212.º):

Pessoal de Lisboa e Porto:

3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe, 22400$00 ... 6600$00 Subsídio aos tesoureiros para despesas de expediente (artigo 317.º, n.º 2):

3 de Lisboa e Porto, a 3000$00 ... 8250$00 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Novembro de 1976. - O Director, Mário Norte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/22/plain-219143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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