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Portaria 756-B/76, de 21 de Dezembro

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Sumário

Revoga o disposto no n.º 2 do artigo 80.º da Tarifa Geral de Transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria n.º 434/76, de 21 de Julho.

Texto do documento

Portaria 756-B/76

de 21 de Dezembro

O dever do Estado, constitucionalmente consagrado, de promover uma política que, proporcionando condições de convívio familiar e comunitário, evite e supere o isolamento das pessoas idosas impõe a necessidade de alargar os benefícios a conceder à terceira idade, revogando as restrições actualmente existentes na aquisição de bilhetes a preços reduzidos no caminho de ferro, em fins de semana, dias feriados e quadras do Natal e da Páscoa.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. É revogado o disposto no n.º 2 do artigo 80.º da Tarifa Geral de Transportes, aprovada pela Portaria 403/75, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria 434/76, de 21 de Julho.

2. Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/21/plain-219136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Portaria 403/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a nova tarifa geral de transportes da CP - parte I «Passageiros e bagagens», e bem assim as tabelas de preços e as taxas de operações acessórias e especiais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Portaria 434/76 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Altera o texto do artigo 80.º da Tarifa Geral de Transportes - Bilhetes para pessoas idosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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