Aviso 2307/2004, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Horizontal de São João da Madeira
-
Fonte: Diário da República n.º 42/2004, Série II de 2004-02-19.
-
Data:
2004-02-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2307/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta, na sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, referente a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2191335/aviso-2307-2004-de-19-de-fevereiro