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Aviso 2306/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2306/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas se encontram afixadas no placard da entrada do bloco administrativo desta instituição.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

3 de Fevereiro de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria Regina Vilas Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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