Aviso 2292/2004, de 19 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas D. António da Costa
-
Fonte: Diário da República n.º 42/2004, Série II de 2004-02-19.
-
Data:
2004-02-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2292/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas na sala do pessoal auxiliar e no placard da entrada dos serviços administrativos da Escola Básica 2, 3 D. António da Costa a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
26 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria Cândida Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191320.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2191320/aviso-2292-2004-de-19-de-fevereiro