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Despacho 3593/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3593/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro dos quadros permanentes da classe de manobras, ao abrigo do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9303402, segundo-marinheiro M RC José Manuel Campos da Costa.

9328698, segundo-marinheiro M RC Rui André Baptista Barata.

9327201, segundo-marinheiro M RC Tiago Daniel Antunes Carreira.

9314899, segundo-marinheiro M RC Bruno Miguel Teodoro Castro.

9308002, segundo-marinheiro M RC Ricardo Jorge Dias Santos.

9307702, segundo-marinheiro M RC Miguel Ramiro Bernardino Matos.

9322400, segundo-marinheiro M RC Emanuel Fernando Babo Oliveira.

9325001, segundo-marinheiro M RC Hernâni Carlos Azedo Prudêncio Gil.

9321001, segundo-marinheiro M RC Nuno Miguel Moreira dos Ramos Guerreiro.

9328100, segundo-marinheiro M RC Hélder José Rodrigues Pinheiro.

9303302, segundo-marinheiro M RC João Gonçalo Patrício Trindade.

Promovidos a contar de 11 de Setembro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9304301, primeiro-marinheiro M Reinaldo José Branco Marques, pela ordem indicada.

3 de Fevereiro de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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