Aviso 1217/2004, de 19 de Fevereiro
Aviso 1217/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade do pessoal. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2003, aprovada por meu despacho de 21 de Janeiro de 2004, se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos desta autarquia, sita no edifício dos Paços do Concelho.
Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
22 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191211.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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