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Edital 121/2004, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 121/2004 (2.ª série) - AP. - Professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 19 de Novembro de 2003, aprovou o Regulamento do Exercício das Actividades Diversas Sujeitas a Licenciamento Municipal, publicado no apêndice n.º 124 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sedes das juntas de freguesia.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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