Deliberação 206/2004, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 41/2004, Série II de 2004-02-18.
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Data:
2004-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 206/2004. - Por deliberação de 8 de Janeiro de 2004 do conselho de administração deste Centro:
Fernando Manuel Pereira Pais e Sandra Isabel dos Santos Ferreira Antunes, enfermeiros graduados, nível 1, do quadro deste Centro, de nomeação definitiva - autorizada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, a acumulação de funções públicas na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, com o horário máximo de dezoito horas semanais.
27 de Janeiro de 2004. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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