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Resolução DD1289, de 20 de Dezembro

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Sumário

Exonera os membros da comissão administrativa do grupo de empresas J. Pimenta e nomeia dois gestores para o mesmo grupo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Aceitar o pedido de exoneração de membros da comissão administrativa do grupo de empresas: Empreendimentos Urbanos e Turísticos J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Empreiteira e Construções Urbanas J. Pimenta, Lda., e Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda., criada por despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1975, apresentado por Manuel Joaquim Rodrigues, tenente-coronel Orlando José de Campos Marques Pinto e engenheiro Henrique Manuel Fialho França Machado.

Não havendo neste momento gestores públicos profissionais a que se refere o Decreto-Lei 831/76, mas havendo necessidade imediata de prover quanto à gestão das empresas, nomeiam-se, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 11.º e 17.º do citado diploma, os engenheiros Francisco Albuquerque e Castro e Manuel Francisco Rodrigues Fangueiro como gestores daquele grupo de empresas, sendo-lhes atribuídas as categorias C3 e C2, respectivamente, com fundamento nos respectivos curriculum vitae.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219116.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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