Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:
Aceitar o pedido de exoneração de membros da comissão administrativa do grupo de empresas: Empreendimentos Urbanos e Turísticos J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Empreiteira e Construções Urbanas J. Pimenta, Lda., e Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda., criada por despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1975, apresentado por Manuel Joaquim Rodrigues, tenente-coronel Orlando José de Campos Marques Pinto e engenheiro Henrique Manuel Fialho França Machado.
Não havendo neste momento gestores públicos profissionais a que se refere o Decreto-Lei 831/76, mas havendo necessidade imediata de prover quanto à gestão das empresas, nomeiam-se, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 11.º e 17.º do citado diploma, os engenheiros Francisco Albuquerque e Castro e Manuel Francisco Rodrigues Fangueiro como gestores daquele grupo de empresas, sendo-lhes atribuídas as categorias C3 e C2, respectivamente, com fundamento nos respectivos curriculum vitae.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.