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Resolução DD1288, de 20 de Dezembro

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Sumário

Exonera os membros da comissão administrativa da empresa A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L., e nomeia dois gestores para a mesma empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Aceitar o pedido de exoneração de membros da comissão administrativa da empresa A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L., criada por despacho publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1975, apresentado pelo coronel engenheiro Manuel Marques Esgalhado, licenciado António Joaquim Mariquito Constantino, engenheiro Carlos Fernandes António e engenheiro Raul Mendes de Moura Antunes.

Não havendo neste momento gestores públicos profissionais, a que se refere o Decreto-Lei 831/76, mas havendo necessidade imediata de prover quanto à gestão das empresas, nomeiam-se, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 11.º e 17.º do citado diploma, os engenheiros Fernando Dias Ascensão e António José Gaspar e o engenheiro técnico Carlos Alberto Leitão Marques como gestores daquela empresa, sendo-lhes atribuída a categoria C2, com fundamento nos respectivos curriculum vitae.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219115.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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