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Despacho 3519/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3519/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a presidente da comissão directiva do INOFOR, Maria Teresa Pereira Paixão, subdelega na coordenadora do sistema de acreditação, Madalena Estêvão, a competência para:

a) Praticar todos os actos instrumentais ou preparatórios, de génese e eficácia interna ou externa, que se integrem na instrução e na tramitação do procedimento administrativo respeitante a processos de acreditação de entidades formadoras no quadro de aplicação do disposto na Portaria 782/97, de 29 de Agosto;

b) Proferir despacho de arquivamento de processos de candidatura quando se verifiquem os respectivos pressupostos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Janeiro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

9 de Setembro de 2003. - A Presidente da Comissão Directiva, Maria Teresa Pereira Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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