Deliberação 201/2004, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto para a Inovação na Formação
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Fonte: Diário da República n.º 41/2004, Série II de 2004-02-18.
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Data:
2004-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 201/2004. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, a comissão directiva do INOFOR subdelega na presidente da comissão directiva, Maria Teresa Pereira Paixão, sem prejuízo do poder de avocação, a competência específica para decidir sobre a acreditação de entidades, nos termos do n.º 1 do n.º 10.º da Portaria 782/97, de 29 de Agosto, que lhe foi subdelegada pelo n.º 2.2 do despacho 17 153/2003, de 19 de Agosto, do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2003.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Julho de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.
9 de Setembro de 2003. - A Presidente da Comissão Directiva, Maria Teresa Pereira Paixão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2191068.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-08-29 -
Portaria
782/97 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social
Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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