de 21 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Ladeiras do Tejo, com o número de identificação fiscal 506970183 e sede no Bairro da Ónia, Zona 1, Rua Um, lote 23, rés-do-chão, 2050-317 Azambuja, a zona de caça associativa de Água Boa (processo 4758-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa, com a área de 285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)