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Edital 120/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 120/2004 (2.ª série) - AP. - Tabela de taxas e licenças para o ano de 2004. - Anabela Gonçalves Moreira Miranda Bastos, presidente da Junta de Freguesia de São João dos Montes:

Faz saber, para cumprimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia de Freguesia de São João dos Montes, em sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2003, mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovada em 18 de Novembro, aprovou a tabela de taxas e licenças para o ano de 2004.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

19 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Junta, Anabela Moreira Gonçalves Miranda Bastos.

Tabela de taxas e licenças para o ano de 2004

1 - Secretaria:

1.1 - Atestados, certidões e declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia - 1,49 euros;

1.2 - Atestados, certidões e declarações em impresso próprio - 1,49 euros;

1.3 - Atestados, certidões e declarações, em papel timbrado da Junta de Freguesia ou em impresso próprio, para fins de subsídio de desemprego, subsídio escolar, assistência social, pensões, reformas e provas de vida - grátis;

1.4 - Fotocópias avulso:

a) Por cada página formato A4 - 0,24 euros;

b) Por cada folha formato A4 (frente e verso) 0,33 euros;

c) Por cada página formato A3 - 0,39 euros;

d) Por cada folha formato A3 (frente e verso) - 0,54 euros.

1.5 - Certificação de fotocópias (ver nota *):

a) Por cada certidão, fotocópia, pública-forma, conferência e extracto até quarto páginas, inclusive;

b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais.

2 - Registo e licenças de canídeos:

2.1 - Registo de canídeos - 2,56 euros;

2.2 - Categoria B - animais com fins económicos - 3,05 euros;

2.3 - Categoria E - caça - 6 euros;

2.4 - Categoria A - animais de companhia - 9,16 euros;

2.5 - A identificação, registo e licenciamento de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública são gratuitos.

2.6 - A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães, fora do prazo fixado, implica o agravamento do respectivo preço com sobretaxa de 30 %.

2.7 - Licenças de caça (ver nota **):

a) Licença nacional;

b) Licença regional.

2.8 - Licenças específicas (ver nota **):

a) De caça maior;

b) De caça aos patos.

3 - Cemitério - Utilização de acelerador (com produto):

3.1 - Inumação (caixão de madeira):

a) Cadáveres vindos da freguesia - 39,73 euros;

b) Cadáveres vindos de fora - 47,67 euros;

3.2 - Inumação (caixão de chumbo ou zinco fechado):

a) Cadáveres vindos da freguesia - 55,62 euros;

b) Cadáveres vindos de fora - 67,54 euros;

3.3 - Inumações em jazigos particulares:

a) Com carácter de perpetuidade - 25,09 euros;

b) Com carácter de temporário - 42,46 euros;

3.4 - Exumação (por ossada, incluindo a sua limpeza):

a) Caixão de madeira - 11,91 euros;

b) Caixão de zinco - 21,19 euros;

3.5 - Arranjos/construção de campas:

a) Só com bordadura (lápide, livro, etc.) - 14,83 euros;

b) Com revestimento - 21,19 euros;

3.6 - Obras de conservação:

a) Em campas (incluindo lápides) - 3,81 euros;

b) Em jazigos - 6,37 euros;

3.7 - Trabalhos por conta particular:

a) Levantamento de pedra mármore e outros adornos funerários - 11,46 euros;

3.8 - Trasladações - 7,94 euros;

3.9 - Gavetões e campas:

a) Aluguer dos gavetões por ano - 9,27 euros;

b) Aluguer das campas por ano - 9,27 euros;

3.10 - Casas mortuárias:

a) Utilização das instalações - 31,78 euros;

3.11 - Utilização do cemitério fora do horário normal - 39,82 euros;

3.12 - Utilização do cemitério aos sábados, domingos e feriados - 51,25 euros.

4 - Ocupação da via pública:

4.1 - Taxa anual:

4.1.1 - Por metro linear até 1 m de fundo:

a) Alpendres - 5,73 euros;

b) Toldos - 3,82 euros;

4.1.2 - Por metro linear com mais de 1 m de fundo;

a) Alpendres - 9,01 euros;

b) Toldos - 7,26 euros;

4.1.3 - Por metro quadrado:

a) Exposição de artigos dos estabelecimentos - 19,63 euros;

b) Quiosques e similares - 57,96 euros;

c) Outras finalidades com fins lucrativos - 16,45 euros;

4.2 - Taxa mensal:

4.2.1 - Por metro quadrado:

a) Esplanadas (com cadeiras e mesas) - 1,71 euros;

b) Ocupação com utensílios diversos (balanças, brinquedos eléctricos, arcas ou máquinas de gelados) - 2,50 euros;

c) Esplanada com cobertura total - 3,86 euros;

d) Roullotes bar (dia) - 5,78 euros;

4.2.2 - Por metro linear:

a) Guarda-vento - 2,84 euros;

4.3 - Taxa diária:

4.3.1 - Por metro quadrado ou fracção:

a) Pistas de automóveis e outros equipamentos de diversão - 1,95 euros;

b) Circos - 1,69 euros.

5 - Balneários:

5.1 - Por banho de duche quente - 0,77 euros.

6 - Licenças para ocupação da via pública por:

6.1 - Motivo de obras:

6.1.1 - Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção:

a) Por piso de edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras - 0,58 euros;

b) Por metro quadrado ou fracção da superfície na via pública - 1,03 euros;

c) Andaimes, por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida por tapumes), por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 0,58 euros;

6.1.2 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:

a) Caldeiras ou tubos de descargas de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 2,87 euros;

b) Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção e por cada 30 dias ou fracção - 5,91 euros.

6.2 - Para efeitos da aplicação destas taxas considera-se que:

a) As licenças de ocupação da via pública não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam;

b) Os tapumes devem ser normalizados, isto é, pintados de branco com identificação do número da licença a letras pretas;

c) Quando a obra tenha sido ou esteja sendo executada sem licença, as taxas da licença a conceder para a respectiva legalização serão do quíntuplo do valor das taxas normais;

d) As licenças caducam pelo decurso do prazo de validade pelo qual a licença foi concedida.

7 - Recolha de entulhos na via pública:

7.1 - Recolha de entulhos na via pública, por cada carrada de dumper ou fracção:

Uma saída de 1 km (inclusive) - 13,24 euros;

Mais de 1 km (por quilómetro a mais) - 1,17 euros.

8 - Publicidade comercial - cartazes (de papel ou tela), ou inscrições publicitárias fixadas, pintadas ou de algum modo inseridas em vitrines, vedações, tapumes, muros, paredes, toldos, corrimões e outros locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja o indicativo de ser proibida aquela afixação:

8.1 - Em exclusivo:

Por concessão mediante concurso público.

8.2 - Não havendo exclusivo, por metro quadrado e por mês:

a) Até 2 m2 de superficie - 1,36 euros;

b) Por cada metro quadrado além de 2 - 1,74 euros;

8.3 - Distribuição de impressos publicitários na via pública, não havendo exclusivo, por dia - 6 euros;

8.4 - Publicidade de espectáculos públicos e outra, não incluída nos artigos anteriores:

8.4.1 - Sendo mensurável em superfície, por metro quadrado ou fracção da área incluída na moldura ou num polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:

a) Por mês - 2,78 euros;

b) Por ano - 22,67 euros.

8.5 - Quando apenas mensurável linearmente, por metro ou fracção:

a) Por mês - 1,30 euros;

b) Por ano - 11,50 euros.

8.6 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores:

a) Por anúncio ou reclamo;

b) Por mês - 2,78 euros.

8.7 - Fita anunciadora comercial, por metro quadrado e por mês - 22,67 euros;

8.8 - Em painéis Outdoor e Grades de protecção a peões - taxa mensal:

a) Por cada metro quadrado ou fracção até 2 m2 ou fracção, por mês - 1,30 euros;

b) Por cada metro quadrado ou fracção, com mais de 2 m2, por mês - 1,69 euros.

8.9 - Anúncios luminosos ou directamente iluminados - por metro quadrado ou fracção e por ano:

Licença inicial - 3,60 euros;

Renovação da licença - 2,12 euros.

8.10 - Frisos luminosos quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição, por metro linear ou fracção e por ano - 1,25 euros.

9 - Publicidade móvel:

9.1 - Em táxis, por painel, por viatura e por ano - 48,94 euros;

9.1.2 - Através de inscrição em veículos, quando alusivas à firma proprietária, por veículo e por ano - 28,39 euros;

9.2 - Exibição transitória por qualquer outro meio, por anúncio:

a) Por dia - 7,26 euros;

b) Por semana - 22,67 euros;

c) Por mês - 28,72 euros.

(nota *) Valores publicados na Tabela de Emolumentos do Notariado.

(nota **) As receitas a cobrar são fixadas no Regulamento de Caça.

Estas taxas entram em vigor em 1 de Janeiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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