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Portaria 96/77, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Extingue várias unidades de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 96/77

de 25 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir as seguintes unidades de fuzileiros:

a) Batalhão de Fuzileiros n.º 4;

b) Companhias de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13;

c) Pelotões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16;

d) Destacamentos de Fuzileiros Especiais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.

Estado-Maior da Armada, 7 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/25/plain-219091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219091.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-03 - Decreto 118/78 - Conselho da Revolução

    Determina a transferência das condecorações colectivas dos destacamentos e companhias de fuzileiros extintos, para o estandarte da Força de Fuzileiros do Continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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