de 25 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir as seguintes unidades de fuzileiros:a) Batalhão de Fuzileiros n.º 4;
b) Companhias de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13;
c) Pelotões de Fuzileiros n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16;
d) Destacamentos de Fuzileiros Especiais n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.
Estado-Maior da Armada, 7 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.