de 21 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vinhais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca Desportiva de Rebordelo, com o número de identificação fiscal 502016973 e sede na Rua dos Correios, 5335-111 Rebordelo, a zona de caça associativa de Rebordelo (processo 1686-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rebordelo, Vale das Fontes e Curopos, município de Vinhais, com a área de 1843 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)