Edital 112/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de Dezembro de 2003, e pela Assembleia Municipal na sessão de 19 de Dezembro de 2003, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião.
Nos termos da legislação em vigor, a presente alteração entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião
Tabela anexa
I - Tarifas:
a) Tarifa de conservação:
Tarifa única - 0,50 euros;
Acresce por metro cúbico de água consumida - 0,25 euros.
b) Tarifa de utilização - a acordar caso a caso.
II - Prestação de serviços:
1) A importância a cobrar pelos custos do ramal de ligação, será:
Até 8 m, em materiais 125 mm - 350 euros;
Acresce por cada metro a mais - 15 euros.
2) A importância a cobrar pelos custos da extensão de rede, será:
Dentro da zona urbana/por ml - 25 euros;
Fora da zona urbana/por ml - 35 euros.
3) Limpeza de fossas ou colectores particulares:
Cada pedido - 3 euros;
Acresce por cada tanque - 12,50 euros.