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Edital 112/2004, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 112/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:

Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de Dezembro de 2003, e pela Assembleia Municipal na sessão de 19 de Dezembro de 2003, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião.

Nos termos da legislação em vigor, a presente alteração entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ansião

Tabela anexa

I - Tarifas:

a) Tarifa de conservação:

Tarifa única - 0,50 euros;

Acresce por metro cúbico de água consumida - 0,25 euros.

b) Tarifa de utilização - a acordar caso a caso.

II - Prestação de serviços:

1) A importância a cobrar pelos custos do ramal de ligação, será:

Até 8 m, em materiais 125 mm - 350 euros;

Acresce por cada metro a mais - 15 euros.

2) A importância a cobrar pelos custos da extensão de rede, será:

Dentro da zona urbana/por ml - 25 euros;

Fora da zona urbana/por ml - 35 euros.

3) Limpeza de fossas ou colectores particulares:

Cada pedido - 3 euros;

Acresce por cada tanque - 12,50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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