Aviso 2163/2004, de 17 de Fevereiro
Aviso 2163/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2003, homologada por despacho de 2 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Fevereiro de 2004. - O Secretário, Manuel Sobral Torres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2190803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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