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Rectificação 327/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 327/2004. - Através da declaração 332/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2003, tornou-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 6 de Outubro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Valongo, declarou a utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno destinada à conservação e protecção de habitat natural de planta rara da espécie Trichomanes speclosum willd.

Constata-se que aquela declaração contém dois erros materiais, relativamente à indicação do nome do proprietário e área total da parcela de onde irá ser desanexada a parcela a expropriar constante da planta anexa, pelo que, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 6 de Janeiro, aplicável aos órgãos das autarquias locais por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º, o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Janeiro de 2004, autorizou, por solicitação da Câmara Municipal de Valongo, que se procedesse à sua rectificação, nos seguintes termos:

Assim, onde se lê "José Eduardo Figueiredo de Castro Neves" deve ler-se "José Eduardo Figueira de Castro Neves" e, na planta anexa, onde se lê "Área da parcela 21 150 m2" deve ler-se "Área da parcela 211 500 m2".

30 de Janeiro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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