Aviso 2133/2004, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Eixo
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Fonte: Diário da República n.º 40/2004, Série II de 2004-02-17.
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Data:
2004-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2133/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o que dispõe o artigo 132.º do ECD nos n.os 1 e 4, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Eixo reportada a 31 de Agosto de 2003 se encontra afixada no placard da sala do corpo docente deste estabelecimento de ensino.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
3 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Iolanda Moreira Sousa Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2190728.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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