Aviso 2123/2004, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 40/2004, Série II de 2004-02-17.
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Data:
2004-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2123/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Direcção Regional.
Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao director regional, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
4 de Fevereiro de 2004. - O Director Regional, Francisco Pegado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2190707.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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