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Rectificação 324/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 324/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 886/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2004, rectifica-se que onde se lê "Esta declaração é feita nos termos do artigo 57.º, n.º 5, do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro." deve ler-se "Esta declaração é feita nos termos do artigo 70.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.".

2 de Fevereiro de 2004. - O Director, Domingos Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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