Aviso 1103/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento da Medalha Municipal do Município de Silves. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada no dia 26 de Novembro do corrente ano, torna público o projecto de Regulamento da Medalha Municipal do Município de Silves, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de Novembro de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
Nota justificativa
Sente o município de Silves a necessidade de reconhecer certos cidadãos que ao longo da sua vida se deram a esta terra, permitindo desta forma o desenvolvimento social, cultural, económico, desportivo e cultural deste concelho e das suas gentes.
Assim, tal reconhecimento, que terá de ser público, passa pela atribuição de uma medalha de cariz municipal, a qual reconhecerá os diversos cidadãos que pelo seu exemplo, contribuíram para o desenvolvimento deste concelho.
Tal medalha deverá reconhecer o mérito dessa pessoa, e ao mesmo tempo deverá ser motivo de honra para quem a usa.
Doutra parte, outro reconhecimento se impõe, desta feita aos funcionários, pois que estes, por motivos óbvios da sua profissão, sabem constituir exemplo para os seus colegas, e constituem paradigma de dedicação à coisa pública e ao concelho.
Perante o supra, necessário se torna a aprovação do diploma infra, bem como a sua publicação.
Regulamento da Medalha Municipal
Constata-se que o município de Silves não tem por hábito reconhecer os cidadãos que ao longo da sua vida tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento do concelho de Silves, analisado este sob a sua vertente cultural, social, económica ou desportiva.
Na verdade, e embora toda a grandeza resida na humildade com que se trabalha sem esperar qualquer reconhecimento por tal, entende-se que é um acto da mais elementar justiça reconhecer que certas pessoas se destacaram em vários campos de actuação, e que com isso projectaram o concelho de Silves para lá das suas fronteiras administrativas.
Por outro lado, tal reconhecimento impõe-se, não só pelo motivo supra aduzido, mas também porque a pessoa, e sua conduta, deverão constituir exemplo para todos os silvenses, de molde a estes se empenharem pela construção de um concelho melhor para todos.
Nestes termos, cria-se a medalha de honra e mérito do município de Silves.
Doutra parte, entende-se que os funcionários deste município, que ao longo da sua vida se vão dando todos os dias ao bem-estar de todos, deverão ver o seu esforço e dedicação reconhecidos, pelo que também é criada a medalha municipal de dedicação.
A regulamentação de ambas será efectuada no termos infra.
No que tange à chave da cidade, verifica-se que, não existe, actualmente, a tradição de fazer a entrega da mesma. Estamos em crer que se deveria reintroduzir tal praxe, a qual além de constituir um gesto de cortesia para com os convidados deste município representa uma prova de confiança, pois que, apenas confiamos a chave de nossa casa a quem, pelas provas dadas, depositamos a nossa confiança.
Assim, e atenta à descoberta no Gabinete de Apoio à Presidente de uma grande chave com a inscrição "Silves", assente sob uma almofada de veludo bordeuax, tudo nos levando a crer que aquela seria a chave de cidade, aproveita-se o ensejo para, também neste Regulamento, deixar descrita a chave da cidade, bem como a sua utilização.
Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Silves apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Medalha Municipal, com vista à sua discussão pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Da bandeira do município
Artigo 1.º
Descrição
A bandeira do município é de cor encarnada, tendo a meio as armas de Silves as quais são de prata com as cinco quinas de Portugal, sendo as duas laterais apontadas para o centro, carregadas de 11 besantes, postos 3, 2, 3, 2 e 1, acantonadas de 4 cabeças de frente, sendo a primeira e quarta de carnação branca coroadas de ouro e a segunda e terceira de carnação negra com turbantes de prata, encimadas com coroa mural de cinco torres de prata, por baixo fita branca com os dizeres, a negro "Cidade de Silves". Conforme o definido pela Comissão de Heráldica da Associação Portuguesa de Arqueólogos, e transcrito na acta da sessão ordinária da Comissão Administrativa datada de 18 de Novembro de 1926.
CAPÍTULO II
TÍTULO I
Da medalha municipal
Artigo 2.º
Medalha
A medalha do município compreende duas ordens:
A medalha municipal de honra e mérito;
A medalha municipal de dedicação.
SECÇÃO I
Da medalha municipal de honra e mérito
Artigo 3.º
Descrição
A medalha de honra e mérito do município de Silves terá no seu reverso as armas de Silves, e no seu anverso os seguintes elementos:
Descritivo "Honra e Mérito Municipal", permitindo a identificação clara e objectiva da função da medalha;
Logótipo de Silves retirado da imagem institucional da Câmara Municipal de Silves;
Pictogramas retirados da imagem institucional da Câmara Municipal de Silves;
Cercadura, tendo de diâmetro 5 cm e 0,3 cm de espessura no bordo, tudo conforme memória descritiva da medalha, que constituiu anexo I ao presente.
Artigo 4.º
Destinatários
A medalha de honra e mérito da cidade de Silves, só será entregue a pessoas maiores de 18 anos, ou instituições, que pelo seu esforço, honra e mérito tenham contribuído de forma inequívoca para o desenvolvimento do concelho de Silves.
Artigo 5.º
Propostas de nomes
Os candidatos serão propostos pelas seguintes entidades, ou pessoas:
a) Pelo presidente da Câmara;
b) Pela Assembleia Municipal de Silves;
c) Por uma Assembleia de Freguesia;
d) Pelo presidente da junta de freguesia;
e) Por uma associação, ou colectividade, legalmente constituída, que tenha a sua sede na área geográfica do concelho de Silves;
f) Por um grupo de pelos menos 50 cidadãos eleitores, inscritos numa freguesia do concelho de Silves.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - O processo de candidatura iniciar-se-á com uma petição escrita, dirigida ao presidente da Câmara, na qual os requerentes explanarão, ainda que de forma sucinta, as razões da escolha de tal nome.
2 - No caso previsto na alínea a) do artigo anterior dispensa-se a apresentação de petição escrita, apresentando o presidente da Câmara a sua intenção na sessão de Câmara, e explanando sucintamente os motivos da escolha do nome.
3 - Proposto o nome do candidato o mesmo deverá ser levado a reunião de Câmara para aprovação.
Artigo 7.º
Prazos para propostas
Os nomes dos candidatos deverão ser propostos de 15 de Setembro a 15 Maio, sendo aprovados até à última reunião de Câmara do mês de Maio.
Artigo 8.º
Dia de entrega
A medalha de honra e mérito do município de Silves será entregue no dia 3 de Setembro de cada ano, pelo presidente da Câmara, em sessão solene a realizar no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho.
Artigo 9.º
Uso da medalha
1 - A medalha de honra e mérito do município de Silves, quando concedida a pessoas singulares, será provida de argola de suspensão, fita fivela, canevão e alfinete, todos em metal dourado.
2 - A medalha de honra e mérito da cidade de Silves é usada ao peito do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com três centímetros de largura, de cor encarnada e prata ao centro.
3 - O distintivo correspondente à medalha de honra e mérito da cidade de Silves, para pessoas singulares, é uma roseta circular de seda com 1,5 cm de diâmetro, na cor encarnada no centro, e cor prata na última volta da periferia, armada sobre um galão metálico dourado de 2 x 1 cm.
4 - As entidades colectivas que possuam estandarte oficial usarão em singelo ou em laço, a fita da medalha no comprimento conveniente, armado junto à lança.
SECÇÃO II
Da medalha municipal de dedicação
Artigo 10.º
Descrição
A medalha de dedicação terá no seu reverso as armas de Silves, e no seu anverso os seguintes elementos:
Descritivo 1 - "Dedicação Municipal";
Descritivo 2 - "Isenção, zelo, lealdade, urbanidade, pontualidade, exemplaridade de comportamento e reconhecida dedicação";
Logótipo "Silves", retirado da imagem institucional da Câmara Municipal;
Cercadura:
Terá de diâmetro 3,5 cm e 0,3 cm de espessura no bordo, tudo conforme memória descritiva que constitui anexo II do presente.
Artigo 11.º
Destinatários
A medalha de dedicação do município de Silves será entregue a todos os funcionários do município de Silves que, cumprindo um determinado período da sua carreira, tenham revelado no exercício do seu cargo isenção, zelo, lealdade, urbanidade, assiduidade, pontualidade, exemplaridade de comportamento e reconhecida dedicação.
Artigo 12.º
Graus da medalha
A medalha de dedicação compreende os seguintes graus:
a) Cobre;
b) Prata;
c) Ouro.
Artigo 13.º
Critérios de atribuição
Os diversos graus da medalha de dedicação serão atribuídos com base nas seguintes normas:
a) Grau cobre, aos funcionários que tenham cumprido quinze anos completos de serviço efectivo e que ao longo deste tempo tenham tido um comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual ou sido mencionados em louvor colectivo;
b) Grau prata, aos funcionários que tenham cumprido vinte e cinco anos completos de serviço efectivo e que ao longo deste tempo tenham tido um comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual ou sido mencionados em louvor colectivo;
c) Grau ouro, aos funcionários que tenham cumprido trinta e cinco anos completos de serviço efectivo e que ao longo deste tempo tenham tido um comportamento exemplar, boas informações e reconhecimento público individual ou sido mencionados em louvor colectivo.
Artigo 14.º
Uso da medalha
1 - A medalha de dedicação do município de Silves, é usada ao peito do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com 3 cm de largura, de cor encarnada e prata.
3 - O distintivo correspondente à medalha de dedicação da cidade de Silves, é uma roseta circular de seda com 1,5 cm de diâmetro, na cor encarnada na periferia, e cor, cobre, prata ou ouro no centro (conforme o grau atribuído), armada sobre um galão metálico dourado de 2 x 1 cm.
Artigo 15.º
Competência para atribuição
1 - A competência da concessão da medalha municipal de dedicação da Câmara Municipal de Silves.
2 - Para atribuição da medalha deverá ser solicitado à Divisão de Recursos Humanos informação referente aos trabalhadores que nesse ano, e até 3 de Setembro, completem 15, 25 ou 35 anos de serviço, bem como uma súmula do seu curriculum, a qual deverá ser levada até, o mais tardar final de Julho, a reunião de Câmara, para aprovação.
Artigo 16.º
Dia de entrega
A medalha de dedicação, independentemente do grau, será entregue no dia 3 de Setembro de cada ano, em sessão solene a realizar no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho.
CAPÍTULO III
Da chave da cidade
Artigo 17.º
Descrição
1 - A chave da cidade de Silves tem o comprimento de 26 cm, sendo que na argola terá gravado as armas do município, definidas nos termos do artigo 1.º do presente, a lingueta é composta por elementos que recordam as ameias do Castelo de Silves e, por cima, gravada a inscrição "SILVES".
Artigo 18.º
Competência para atribuição
A competência para a escolha da pessoa ou entidade a atribuir a chave, é exclusiva do presidente da Câmara, podendo a mesma ser entregue em qualquer altura, e durante a realização de uma sessão solene.
Artigo 19.º
Destinatários
A chave da cidade apenas será entregue a pessoas ou entidades em visita ao município, e desde que o presidente da Câmara reconheça nessa pessoa ou entidade méritos pelos quais mereça a atribuição da chave da cidade.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
Artigo 20.º
Estojos
Os estojos são de cor bordeaux, de modelo simples, de vão único, com as armas do município de Silves na tampa.
Artigo 21.º
Encargos do município
Constitui encargo do município a aquisição da medalha com fita, fivela canevão e alfinete, e a roseta definida nos artigos 9.º, n.º 3, e 14.º, n.º 3.
Artigo 22.º
Exclusão de benefícios
A atribuição de qualquer uma das distinções referidas no corpo deste diploma não confere aos homenageados o direito a atribuição de qualquer pensão, subvenção ou subsídio.
Artigo 23.º
Diplomas
1 - Por cada medalha atribuída será entregue ao agraciado um diploma a emitir pelo Gabinete de Apoio à Presidente.
2 - O diploma será redigido em papel Cândido Dali, com as medidas definidas para o modelo A4, encimado com as armas do município de Silves, com listel com os dizeres "Cidade de Silves", sendo os textos os constantes dos modelos que se anexam ao presente como anexos III-A, B, C e D.
3 - O diploma será assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Silves, e autenticado com o selo branco em uso no município.
Artigo 24.º
Registo
O registo dos agraciados com alguma ordem da medalha municipal, ou com a quem for feita a entrega da chave da cidade, será feito pelo Gabinete de Apoio à Presidente em livros próprios, o qual enviará o despacho com a deliberação de atribuição e o duplicado, ou reprodução do respectivo diploma, ao arquivo histórico.
Artigo 25.º
Uso das medalhas
Os agraciados com a medalha de honra e mérito, bem como a medalha de dedicação do município de Silves, deverão fazer uso das suas insígnias em todos os actos e solenidades a que assistam de fato escuro ou grande uniforme.
Artigo 26.º
Perda do uso das medalhas
1 - Perde o direito ao uso da medalha de honra e mérito do município de Silves, o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a três anos.
2 - Perde o direito ao uso da medalha de dedicação o funcionário que seja suspenso, restringindo-se esta suspensão ao período da suspensão, sendo que perde de vez o uso da medalha em causa o funcionário que seja condenado na pena de inactividade, aposentação compulsiva e de demissão.
3 - Caso haja perda ao uso da medalha, tal facto será registado pelo Gabinete de Apoio à Presidente nos respectivos livros de registo dos agraciados.
Artigo 27.º
Interpretação
Todas as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho pelo presidente da Câmara.
Artigo 28.º
Início da vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
(ver documento original)