Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 854/76, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF.

Texto do documento

Decreto-Lei 854/76

de 18 de Dezembro

O Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, previa, no seu artigo 12.º, a criação de uma comissão mista encarregada de apresentar ao Governo propostas relativas à solução dos problemas resultantes de reordenamento do denominado Grupo CUF.

Posteriormente, o Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril, veio não só reformular a composição e atribuições da referida comissão, como estabelecer um prazo de três meses para o desempenho daquelas atribuições.

Verifica-se, porém, que o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei 228/76 se revelou manifestamente insuficiente, dada a complexidade das matérias em análise, para a realização das tarefas legalmente atribuídas à comissão de reestruturação do Grupo CUF.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1976 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/18/plain-219056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-02 - Decreto-Lei 561/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 228/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro (decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.) relativamente às atribuições e composição da comissão ali prevista, que passará a ser uma comissão de reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda