Decreto-lei 854/76, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 294/1976, Série I de 1976-12-18.
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Data:
1976-12-18
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Prorroga o prazo de conclusão de tarefas cometidas à comissão de reestruturação do Grupo CUF.
Decreto-Lei 854/76
de 18 de Dezembro
O
Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, previa, no seu artigo 12.º, a criação de uma comissão mista encarregada de apresentar ao Governo propostas relativas à solução dos problemas resultantes de reordenamento do denominado Grupo CUF.
Posteriormente, o Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril, veio não só reformular a composição e atribuições da referida comissão, como estabelecer um prazo de três meses para o desempenho daquelas atribuições.
Verifica-se, porém, que o prazo estabelecido pelo Decreto-Lei 228/76 se revelou manifestamente insuficiente, dada a complexidade das matérias em análise, para a realização das tarefas legalmente atribuídas à comissão de reestruturação do Grupo CUF.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1976 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 228/76, de 1 de Abril.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/18/plain-219056.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219056.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-10-02 -
Decreto-Lei
561/75 -
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica
Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.
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1976-04-01 -
Decreto-Lei
228/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de Outubro (decretou a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.) relativamente às atribuições e composição da comissão ali prevista, que passará a ser uma comissão de reestruturação.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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