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Portaria 744/76, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reduz o tempo mínimo, contado desde a promoção a segundo-tenente, necessário para a promoção a capitão-tenente da classe de fuzileiros dos primeiros-tenentes que nesta ingressaram no ano de 1969 do período de tempo indispensável, em cada caso, para referir a satisfação dessa condição a uma mesma data - 29 de Janeiro de 1975.

Texto do documento

Portaria 744/76

de 17 de Dezembro

Considerando que da aplicação do tempo mínimo fixado no artigo 148.º do Estatuto do Oficial da Armada (EQA), no caso das promoções ao posto de capitão-tenente da classe de fuzileiros, resultaria necessariamente uma alteração do ordenamento dos oficiais a promover para o preenchimento das vacaturas existentes no respectivo quadro;

Tendo em conta o estabelecido no § 1.º do artigo atrás citado:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, reduzir o tempo mínimo, contado desde a promoção a segundo-tenente, necessário para a promoção a capitão-tenente da classe de fuzileiros dos primeiros-tenentes que nesta ingressaram no ano de 1969 do período de tempo indispensável, em cada caso, para referir a satisfação dessa condição a uma mesma data - 29 de Janeiro de 1975.

Estado-Maior da Armada, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/17/plain-219042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219042.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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