Acordo de Adesão da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos ao Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município de Salvaterra de Magos e a mesma associação sindical.
Entre Entidade Empregadora Pública, neste ato representada pelo Presidente da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, Manuel Joaquim Oliveira Faria Bolieiro; e
SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, neste ato representado por Mário Henrique dos Santos, Mandatário e Membro do Secretariado Nacional do SINTAP,
É celebrado o presente Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 35/2015, de 31 de julho e que se regue pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra adere, nos termos do disposto no artigo 378.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 35/2015, de 31 de julho, celebrado entre o Município de Salvaterra de Magos e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, n.º 148, 2.ª série, de 31 de julho de 2015.
Cláusula 2.ª
A União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo de empregador público identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Pelo presente acordo de adesão, e em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, estima-se que serão abrangidos sete trabalhadores da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.
Cláusula 4.ª
O presente acordo de adesão entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
27 de outubro de 2015.
Pelo Empregador Público:
Manuel Joaquim Oliveira Faria Bolieiro, Presidente da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.
Pela Associação Sindical:
SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Mário Henrique dos Santos, Mandatário e Membro do Secretariado Nacional do SINTAP.
Depositado em 13 de novembro de 2015, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 258/2015, a fls. 69 do Livro n.º 1.
20 de novembro de 2015. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.
209141663