Aviso 14308/2015, de 4 de Dezembro
Regresso antecipado de licença sem remuneração
Aviso 14308/2015
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 4 de novembro de 2015 e usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração ao trabalhador João Filipe Teixeira Carrasco, com efeitos a partir do dia 5 de novembro de 2015.
12 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
309146937
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2190326.dre.pdf .
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