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Aviso 14308/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 14308/2015

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 4 de novembro de 2015 e usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 280.º e 281.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o regresso antecipado da licença sem remuneração ao trabalhador João Filipe Teixeira Carrasco, com efeitos a partir do dia 5 de novembro de 2015.

12 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.

309146937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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