Alteração a operação de loteamento da Quinta Paraíso titulada pelo alvará 1/99, emitido em 99/03/26 da Freguesia de Caia, São Pedro e Alcaçova, Concelho de Elvas
Engenheiro Manuel Joaquim Silva Valério, vice-presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de acordo com a deliberação da Camarária, tomada em sua reunião de 28 de outubro de 2015, se irá proceder ao período de discussão pública do projeto de alteração à operação de loteamento do Olival do Paraíso, da Freguesia de Caia, São Pedro e Alcáçova, do Concelho de Elvas, a que respeita o processo camarário n.º 11/2007, pertencente a Fernando Rafael Jacinto.
O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.
A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração, Urbanismo e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão acima indicada.
10 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Eng. Manuel Joaquim Silva Valério.
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