A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 95/77, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.

Texto do documento

Portaria 95/77

de 24 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são:

1.ª refeição ... 5$00 Almoço/jantar ... 27$50 Alimentação (diária) ... 60$00 2.º O acima estabelecido entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 9 de Fevereiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda