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Decreto-lei 61/77, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de Janeiro, que alterou o regime geral de previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 61/77

de 22 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 25/77, de 19 de Janeiro, são prorrogados até 28 de Fevereiro de 1977.

Art. 2.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 25/77, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º São perdoadas, sem prejuízo dos direitos dos beneficiários, as dívidas vencidas até 31 de Dezembro de 1976 dos contribuintes às caixas, desde que o seu montante não ultrapasse 5000$00. Porém, os contribuintes terão de restituir aos trabalhadores, no prazo de noventa dias, as importâncias que lhes foram descontadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Armando Bacelar.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/22/plain-219015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-19 - Decreto-Lei 25/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nos Decretos-Leis n.os 511/76, 512/76 e 513/76 (regime geral de previdência).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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