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Portaria 1220/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Montoito (processo n.º 3051-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1220/2007

de 20 de Setembro

Pela Portaria 1261/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montoito (processo 3051-DGRF), situada no município do Redondo, com a área de 519,75 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatôa.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa (processo 711-DGRF), situada nos municípios do Alandroal e do Redondo, renovada pela Portaria 649/2003, de 29 de Julho, e alterada pela Portaria 716/2005, de 25 de Agosto, válida até 16 de Julho de 2015.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Montoito (processo 3051-DGRF), criada pela Portaria 1261/2002, de 12 de Setembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa (processo 711-DGRF), renovada pela Portaria 649/2003, de 29 de Julho, e alterada pela Portaria 716/2005, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 520 ha, ficando a mesma com a área total de 1126 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-219005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-12 - Portaria 1261/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Montoito, município do Redondo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa (processo nº 3051).

  • Tem documento Em vigor 2003-07-29 - Portaria 649/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 711-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 716/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 649/2003, de 29 de Julho, um prédio rústico situado na freguesia e município do Redondo (processo n.º 711-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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