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Rectificação 319/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 319/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2004, o despacho 1954/2004 (2.ª série), referente ao júri das provas de doutoramento requeridas pela mestra Celina Maria Rodrigues Martins, procede-se à respectiva rectificação, mediante a sua republicação:

"Despacho 1954/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o júri das provas de doutoramento no ramo de Letras, especialidade de Literatura Comparada, requeridas pela mestra Celina Maria Rodrigues Martins terá a seguinte constituição:

Presidente - Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Lilian Pestre de Almeida, professora catedrática da Universidade Independente de Lisboa;

Doutor João Ferreira Duarte, professor associado com agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Elisete Machado Pereira da Rocha Almeida, professora associada com agregação da Universidade da Madeira;

Doutora Naidea Nunes Nunes, professora auxiliar da Universidade da Madeira;

Doutora Ana Isabel Ferreira da Silva Moniz, professora auxiliar da Universidade da Madeira.

23 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Rúben A. Capela."

2 de Fevereiro de 2004. - A Responsável pelo Sector Académico, Maria Lurdes Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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