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Edital 186/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 186/2004 (2.ª série). - A Doutora Maria José Ferro Tavares, professora catedrática e reitora da Universidade Aberta, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugados com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Aberta e no artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz saber que se encontra aberto nesta Universidade, pelo período de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático do quadro de pessoal docente da Universidade Aberta na área científica de Estudos Sociais, disciplina de Política e Acção Social.

I - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, n.º 1, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º, 52.º, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação aplicável.

II - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

III - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao concurso podem apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores convidados daquelas categorias.

IV - 1 - Requerimento de admissão - as candidaturas ao concurso são formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta.

2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo de disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada à área para que foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como professor associado;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

f) Data e assinatura.

3 - O requerimento de admissão é instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º III do presente edital;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Comprovativo em como possui robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e em como cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado passado pelo dispensário oficial antituberculoso comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

f) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, de ilustrarem a sua aptidão para o exercício da função ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

4 - Os candidatos pertencentes à Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 3 do n.º IV do presente edital desde que estes já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade Aberta (Serviços Académicos), sita na Rua da Imprensa Nacional, 100, 1269-001 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento por parte daqueles das condições estabelecidas no presente edital.

VI - Os candidatos admitidos ao concurso devem apresentar, no prazo de 30 dias subsequentes à data da recepção do despacho referido no n.º V deste edital, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

2 de Fevereiro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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