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Deliberação 185/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 185/2004. - Medicamento Dinistenile, pó e solvente para solução injectável, 10 mg/3 ml - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa L. Lepori, Lda. - Promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 1 do despacho, do Secretário de Estado da Saúde, n.º 20 322/2002, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:

Revogar a autorização de introdução no mercado do Dinistenile, pó e solvente para solução injectável, 10 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 8203703, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais, de 25 de Outubro de 2001, relativo ao parecer farmacêutico final de 29 de Novembro de 2003, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;

Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;

Que seja concedido o prazo de 90 dias para a retirada do mercado do medicamento Dinistenile, pó e solvente para solução injectável, 10 mg/3 ml.

A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.

27 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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